Letreiros luminosos são proibidos; Fiscalização de Trânsito está atenta a quem infringir a lei
Prática comum nos veículos de aplicativos, o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens variadas e, em alguns casos, o próprio nome do aplicativo, é proibido. A Fiscalização de Trânsito vê a infração recorrentemente no dia a dia e está atenta para coibir a prática, que é regulamentada pela Resolução nº 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) alerta que a prática vedada é classificada como uma infração grave, cujas punições previstas são a multa de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo infrator para regularização, conforme apontamentos do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Resolução nº 960 do Contran diz que são proibidos “o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha”.
Foto: Rodrigo Rossi
Jornalista
Eunice Ebertz
MTE 19958